terça-feira, 30 de junho de 2015

Atividades - 3º Ano

     
TEXTO 1:

Nas brincadeiras, muitas vezes brutas, dos filhos de senhores de engenho, os moleques serviam paratudo: eram bois de carro, eram cavalos de montaria, eram bestas de almanjarras, eram burros de liteiras e de cargas as mais pesadas. Mas principalmente cavalos de carro. Ainda hoje, nas zonas rurais menos invadidas pelo automóvel, onde velhos cabriolés de engenho rodam pelo massapé mole, entre os canaviais, os meninos brancos brincam de carro de cavalo “com moleques e até molequinhas filhas das amas”, servindo de parelhas. Um barbante serve de rédea; um galho de goiabeira, de chicote.
FREYRE, Gilberto. Casa-grande & senzala. 51. ed. São Paulo: Global Editora, 2008. p. 419-420.

1. Com base no texto e na imagem, relembre as noções de cidadania estudadas no início de fevereiro e reflita sobre as condições dos escravos no período colonial e após a Independência.


Texto 2:

No final do século XIX, a maioria da população brasileira (cerca de 85%), incluindo muitos dos grandes proprietários de terras, era analfabeta e vivia nas áreas rurais. Além disso, a população que vivia no campo estava submetida à influência dos senhores de terras, detentores de poderes políticos, os chamados “coronéis”. De acordo com José Murilo de Carvalho (2008, p. 29-30): “As mulheres não votavam, e os escravos, naturalmente, não eram considerados cidadãos”. Elaborado especialmente para o São Paulo faz escola.
Após a proclamação da República, em 1889, a Constituição de 1891 definiu o cidadão brasileiro como: 1) todas as pessoas nascidas no Brasil; 2) todos os filhos de pai e mãe brasileiros, mesmo ilegítimos, nascidos no exterior; 3) todos os filhos de pai brasileiro residentes no exterior; 4) todos os estrangeiros que viessem a estabelecer residência permanente; 5) todos os estrangeiros que viessem a casar e/ou ter filhos com brasileiros e residissem no Brasil; 6) todos os estrangeiros naturalizados.
Fonte: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao91.htm>. Acesso em: 20 maio 2013.
A Constituição de 1891 retirou do Estado a obrigação de fornecer educação primária à população. Também estabeleceu o direito de votar a todos os cidadãos do sexo masculino maiores de 21 anos, exceto os mendigos, os analfabetos, os soldados e os membros das ordens religiosas. É importante ressaltar que os direitos de cidadão brasileiro eram suspensos em caso de “incapacidade física ou moral” e “por condenação criminal, ou enquanto durassem seus efeitos” e eram perdidos “por naturalização em país estrangeiro” ou “aceitação de emprego ou pensão de Governo estrangeiro, sem licença do Poder Executivo federal”. Fonte: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao91.htm>.

Texto3:
Democracia, educação no Brasil

O lado dramático e cruel da situação educacional brasileira está exatamente aí. O homem da camada social dominante tira proveito das deformações de sua concepção de mundo. Ao manter a ignorância, preserva sua posição de mando, com os privilégios correspondentes. O mesmo não sucede com o homem do Povo. As deformações de sua concepção de mundo atrelam-no, indefinidamente, a um estado de incapacidade, miséria e subserviência. Transformar essa condição humana, tão negativa para a sociedade brasileira, não poderia ser uma tarefa exclusiva das escolas. Todo o nosso mundo precisaria reorganizar-se, para atingir-se esse fim. No entanto, é sabido que as escolas teriam uma contribuição específica a dar, como agências de formação do horizonte intelectual dos homens. Cabia à lei fixar certas condições, que assegurassem duas coisas essenciais: a equidade na distribuição das oportunidades educacionais; a conversão das escolas em instituições socializadoras, pondo cobro ao divórcio existente entre a escolarização e o mio social. Ainda aqui a lei se mostra parcial e inoperante. Atende aos interesses dos novos círculos de privilegiados da sociedade brasileira, como as classes médias e ricas das grandes cidades, e detém-se diante do desafio crucial: a preparação do homem para a democracia, que exige uma educação que não seja alienas política, social e historicamente.
FERNANDES, Florestan. Educação e sociedade no Brasil. São Paulo: Dominus/Edusp, 1966.p.537

Responda as questões abaixo:

1- Qual é a função da educação em uma sociedade democrática? 
2- Que problemas o autor identifica na educação no Brasil?
3- Com base no que estudamos até agora, o que é preciso para “ser cidadão”?
4- E como é possível para um cidadão conhecer os seus direitos?
5- Com base nos conteúdos discutidos até agora e nos textos, elabore em seu caderno uma dissertação comparando a situação dos brasileiros em relação à cidadania hoje e no final do século XIX.         

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